PEC que limita poderes do Supremo Tribunal Federal.
PEC que limita poderes do Supremo Tribunal Federal.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, conhecida como PEC do "freio do STF", foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 4 de outubro de 2023. A proposta limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que diz respeito a decisões monocráticas e pedidos de vista.
A PEC proíbe decisões monocráticas para suspender leis com efeitos gerais, atos de chefes de Poderes e decisões de órgãos colegiados. Também estabelece um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista.
Os defensores da PEC argumentam que ela é necessária para equilibrar os poderes do Estado e evitar que o STF se torne uma "supremacia judicial". Já os críticos da PEC afirmam que ela é uma tentativa de cercear a independência do STF e de fragilizar o sistema de freios e contrapesos.
A PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional em dois turnos de votação. Se aprovada, ela será promulgada e entrará em vigor.
A seguir, estão os principais pontos da PEC:
- Decisões monocráticas
A PEC proíbe decisões monocráticas para suspender leis com efeitos gerais, atos de chefes de Poderes e decisões de órgãos colegiados.
No caso de leis com efeitos gerais, a PEC permite que decisões monocráticas sejam concedidas apenas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. Nesse caso, o STF deve julgar o caso em até 30 dias depois da retomada das atividades, sob pena de perda da eficácia.
No caso de atos de chefes de Poderes, a PEC proíbe decisões monocráticas de suspender, cassar ou invalidar atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de decisões de órgãos colegiados, a PEC proíbe decisões monocráticas de suspender ou cassar decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Pedidos de vista
A PEC estabelece um prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedidos de vista.
No caso de pedidos de vista concedidos pelo presidente do STF, o prazo é de seis meses, prorrogável por mais quatro. No caso de pedidos de vista concedidos por outros ministros, o prazo é de três meses, prorrogável por mais dois.
A PEC também estabelece que os pedidos de vista devem ser fundamentados e que os ministros devem participar das sessões de julgamento do caso mesmo que tenham pedido vista.
Reações à PEC
A PEC foi recebida com reações diversas. Os defensores da PEC argumentam que ela é necessária para equilibrar os poderes do Estado e evitar que o STF se torne uma "supremacia judicial".
Já os críticos da PEC afirmam que ela é uma tentativa de cercear a independência do STF e de fragilizar o sistema de freios e contrapesos.
Comentários
Postar um comentário